Art. 1 - Fica o Tesouro Nacional autorizado a encampar a emissão de papel-moeda na impotância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) correspondente ao valor da doação que a Caixa de Mobilização Bancária fica autorizada a fazer à Mitra Diocesana de Niterói, para a instalação de serviços de assistência social e espiritual, de imóvel situado à Praia de Icaraí, nº 521, antigo nº 49, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 4.002, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a encampar a emissão de papel-moeda no valor correspondente à doação de um imóvel à Mitra Diocesana de Niterói, pela Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.002, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.002
- Ano
- 1961
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