Art. 2 - A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 4.003, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.003, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.003
- Ano
- 1961
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