Art. 2 - As mercadorias de que trata o artigo anterior destinam‑se a fins educativo‑religiosos, segundo o programa do Centro Audio‑Visual Evangélico, filiado à Confederação Evangélica do Brasil.
Lei nº 4.032, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras para mercadorias procedentes dos Estados Unidos, doadas à Confederação Evangélica do Brasil e importadas com licença da CACEX, sem cobertura cambial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.032, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.032
- Ano
- 1961
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