Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70 (dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros o setenta centavos), para pagamento da gratificação de magistério a que fez jús o Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Agronomia, João Cândido Ferreira Filho, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.
Lei nº 407, de 24 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70, para pagamento ao Professor João Cândido Ferreira Filho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 407, de 24 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 407
- Ano
- 1948
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