Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 74. 518. 985,50), para atender à despesa com o pagamento, até a importância de novecentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e uma libras (£ 988.381-00-00), de materiais destinados à, Estrada de Ferro Santos – Jundiaí.
Lei nº 408, de 24 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de materiais destinados à Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 408, de 24 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 408
- Ano
- 1948
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