Art. 15 - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), à Verba 1 - Pessoal - Consignação I - 01 - Pessoal Permanente, a fim de atender, no exercício vigente, às despesas resultantes da presente Lei.
Lei nº 409, de 25 de Setembro de 1948Ementa Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 409, de 25 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 409
- Ano
- 1948
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