Art. 8 - O provimento dos cargos em comissão será de livre escolha dos Presidentes dos Tribunais Regionais e as funções gratificadas serão exercidas por funcionários efetivos dos respectivos Quadros, designados na forma da lei.
Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis números 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.097
- Ano
- 1962
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