Art. 1 - É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, bem como do impôsto de consumo, para uma caixa de pêso bruto de 177 (cento e setenta e sete) quilos, com cinco microscópios e cinco lanternas mágicas, vinda dos Estados Unidos da América do Norte, em junho de 1946, pelo vapor “Joseph M. Medill”, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Lei nº 412, de 2 de Outubro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 412, de 2 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 412
- Ano
- 1948
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