Art. 4 - São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para a Universidade do Ceará - Faculdade de Ciências Econômicas, 35 (trinta e cinco) cargos de Professor Catedrático (VETADO).
Lei nº 4.123, de 27 de Agosto de 1962Ementa Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.123, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.123
- Ano
- 1962
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