Art. 6 - Para cumprimento do disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) sendo Cr$23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) para pessoal e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material.
Lei nº 4.123, de 27 de Agosto de 1962Ementa Federaliza e incorpora à Universidade do Ceará a Faculdade de Ciências Econômicas.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.123, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.123
- Ano
- 1962
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