Art. 1 - São isentos de impôsto de importação e taxas aduaneiras, bem como do impôsto de consumo, duas caixas com o pêso legal de 106 (cento e seis) quilos, contendo um conjunto de aparelhos de Física e acessórios, vindos dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor “Pennsylvania”, em julho de 1946, e destinados ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Lei nº 413, de 2 de Outubro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 413, de 2 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 413
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.