Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa do pêso de 10 (dez) quilos, contendo 100,86 miligramas de rádio, com material acessório para a sua aplicação, vinda dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor “Joseph M. Medill”, em junho de 1946, para o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, da cidade de São Paulo.
Lei nº 414, de 2 de Outubro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma caixa contendo rádio e acessórios, destinados ao Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 414, de 2 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 414
- Ano
- 1948
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