Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), para o pagamento a Anibal Cardoso Bitencourt, professor catedrático (E. N. Q. U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1945, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Lei nº 423, de 7 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 423, de 7 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 423
- Ano
- 1948
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