Art. 42 - Os empregados da Fundação Brasil-Central, admitidos até 31 de março de 1963, passam à condição de servidor público, continuando a prestar serviços naquele órgão, nas funções até aqui exercidas, até que outras lhes sejam atribuídas na Reforma Administrativa em estudos.
Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 42 do Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.242
- Ano
- 1963
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