Art. 6 - Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos abaixo indicados passam a ser os seguintes: Cr$ Professor Catedrático .......................................................................... 120.000,00 Diplomatas: Ministro de 1ª Classe ........................................................................... 130.000,00 Ministro de 2ª Classe ........................................................................... 112.500,00 Primeiro Secretário ............................................................................. 85.000,00 Segundo Secretário ............................................................................ 78.000,00 Terceiro Secretário .............................................................................. 71.000,00 Ministro de 1ª Classe para Assuntos Econômicos ................................ 130.000,00 Ministro de 2ª Classe para Assuntos Econômicos ................................ 112.500,00 Cônsul Privativo .................................................................................. 85.000,00 Delegado de Polícia ............................................................................ 95.000,000
Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.242
- Ano
- 1963
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