Art. 79 - O Conselho Nacional de Economia passará a fixar, anualmente, os coeficientes a que se refere o art. 57 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958,...(VETADO).
Parágrafo único - A primeira revisão dos coeficientes a que se refere o presente artigo será realizada no prazo de trinta (30) dias da data da publicação desta lei.