Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.933.913,00 (um milhão, novecentos e trinta e três mil e novecentos e treze cruzeiros), para o pagamento das despesas efetuadas com a Delegação do Brasil à Conferência de Comércio e Emprêgo, de Havana, realizada em novembro de 1947.
Lei nº 425, de 7 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a Abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 1.933.913,00, para atender as depesas com a Delegação Brasileira à Conferência de Comércio e Emprego, reunida em Havana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 425, de 7 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 425
- Ano
- 1948
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