Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 426, de 7 de Outubro de 1948Ementa Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 426, de 7 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 426
- Ano
- 1948
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