Art. 1 - O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é equiparado às polícias militares para o fim de gozar das vantagens e predicamentos constantes do art. 183 da Constituição e respectivo parágrafo.
Lei nº 427, de 11 de Outubro de 1948Ementa Equipara o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal às policias militares e estabelece o foro a que ficarão sujeitos seus componentes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 427, de 11 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 427
- Ano
- 1948
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