Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o pagamento das despesas efetuadas por motivo da visita que fez ao Brasil o Governador Geral do Canadá, inclusive as resultantes da compra de 4 (quatro) automóveis e de obras nos palácios do Itamaratí e do Catete.
Lei nº 428, de 11 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas durante a visita do Governador Geral do Canadá ao Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 428, de 11 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 428
- Ano
- 1948
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