Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para prover, mediante as instruções que forem baixadas, às despesas com o combate á, môsca do fruto e a outras pragas e moléstias, que flagelam a citricultura nacional.
Lei nº 430, de 12 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para intensificação da campanha contra a mosca do fruto.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 430, de 12 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 430
- Ano
- 1948
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