Art. 1 - Os créditos orçamentários e adicionais concedidos a qualquer Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, para atender à participação do Governo Federal nos programas e projetos previstos no Acôrdo bilateral firmado entre os representantes do Ponto IV, do Governo dos Estados Unidos da América do Norte, e do Governo Brasileiro, nos têrmos dos Acôrdos Básicos sôbre Cooperação Técnica e de Programas de Serviços Técnicos Especiais, aprovados pelo Congresso Nacional, serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e depositados no Banco do Brasil S.A., em parcelas trimestrais, em conta especial aberta ao Ministério ou Órgão subordinado à Presidência da República, e a ser movimentado pelo respectivo Ministro ou dirigente dos mencionados órgãos.
Lei nº 4.305, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais destinados aos programas e projetos vinculados ao Ponto IV, do Governo dos Estados Unidos da América do Norte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.305, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.305
- Ano
- 1963
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