Art. 2 - O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.306, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.306, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.306
- Ano
- 1963
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