Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo primeiro será aplicado pela Prefeitura de Piratuba, através do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único - Do crédito referido no parágrafo único do artigo 1º, a importância de Cr$1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões cruzeiros) será entregue ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento das regiões flageladas aqui não mencionadas, entregando-se os restantes Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) com a mesma finalidade, às Prefeituras dos Municípios adiante enumerados, através da seguinte distribuição: Pelotas - Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros); Bagé - Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); Taquarí - Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); São Lourenço do Sul - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); Uruguaiana - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); Alegrete - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); Jaguarão - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); Arroio Grande - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); Dom Pedrito - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); Quaraí - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); São Borja - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); Pedro Osório - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros); Itaqui - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);