Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o pagamento de despesas com os trabalhos complementares e a impressão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso.
Lei nº 431, de 12 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para despesas com a conclusão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 431, de 12 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 431
- Ano
- 1948
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