Art. 4 - Ao Estado da Guanabara, também, a montagem de uma peça teatral, em praça pública, que relembrará os principais fatos patrióticos ocorrido durante os duzentos anos em que foi Capital do País.
Lei nº 4.316, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado aos festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se em 1965.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.316, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.316
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.