Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de cruzeiros) durante três exercícios financeiros consecutivos, a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos, por violento temporal e chuva de granizo nos últimos dias do mês de dezembro de 1961, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 4.317, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros) a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos por violento temporal e chuva de granizo, no Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.317, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.317
- Ano
- 1963
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