Art. 1 - É criada, no Ministério da Agricultura, a escola Agrotécnica “Antônio Versiani Athayde”, com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
Lei nº 4.323, de 11 de Abril de 1964Ementa Cria a Escola "Agrotécnica Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.323, de 11 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.323
- Ano
- 1964
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