Art. 8 - A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) - 20% da totalidade do impôsto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;
b) - Um têrço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;
c) - Um têrço da taxa de expedição das carteiras profissionais;
d) - Um têrço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
c) - doações e legados;
f) - subvenções oficiais;
g) - bens e valôres adquiridos.