Art. 2 - A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o justifiquem.
Lei nº 4.325, de 16 de Abril de 1964Ementa Reverte ao Serviço Ativo do Exército o Tenente Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.325, de 16 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.325
- Ano
- 1964
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