Art. 5 - Aplica-se esta lei, no que couber, às autoridades que tenham competência constitucional para prover cargos públicos.
Lei nº 4.326, de 26 de Abril de 1964Ementa Estabelece prazo para o provimento de cargos públicos.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.326, de 26 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.326
- Ano
- 1964
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