Art. 1 - Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.
Lei nº 4.327, de 30 de Abril de 1964Ementa Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olimpio Mourão Filho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.327, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.327
- Ano
- 1964
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