Art. 63 - Nos casos de representação especial e temporária de caráter coletivo, bem como para as comissões mencionadas na letra d do item II do Art. 61 as despesas correrão por conta de quantitativos postos à disposição da Organização Militar responsável pela viagem ou do militar designado para chefiar a delegação do grupo ou equipe pelo respectivo Ministro ou por autoridade devidamente credenciada para tal. Outras disposições
Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964Ementa Institui o novo Código de Vencimentos dos Militares.
Legislacao
Art. 63 do Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.328
- Ano
- 1964
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