Do Fardamento
Art. 89 - O cadete, aspirante, aluno da Escola Preparatória ou Colégio Naval, o aluno gratuito órfão do Colégio Militar e praças de graduação inferior a 3º Sargento, terão direito por conta do Estado, a uniforme e roupa de cama de acôrdo com o respectivo plano e na conformidade das tabelas de distribuição em vigor.