Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a transferir à Prefeitura do Distrito Federal, mediante venda ou permuta, os imóveis de propriedade da União, situados nesta Capital, à Rua do Lavradio nº 84 e à Rua da Relação nº 14.
Parágrafo único - O prêço ou valor dos imóveis será fixado por peritos na forma que o Poder Executivo determinar.