Art. 1 - Acrescente-se ao art. 853 do Código de Processo Civil: “§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista”.
Lei nº 4.333, de 1º de Junho de 1964Ementa Acrescenta um parágrafo ao artigo 853, do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.333, de 1º de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.333
- Ano
- 1964
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