Art. 1 - Cabe ao Procurador-Geral da República, ao ter conhecimento de ato dos poderes estaduais que infrinja qualquer dos princípios estatuídos no artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, promover a declaração de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 4.337, de 1º de Junho de 1964Ementa Regula a declaração de inconstitucionalidade para os efeitos do artigo 7º, nº VII, da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.337, de 1º de Junho de 1964
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.337
- Ano
- 1964
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