Art. 3 - O relator que fôr designado ouvirá, em 30 (trinta) dias, os órgãos que hajam elaborado ou praticado o ato argüido e, findo êsse têrmo, terá prazo igual para apresentar o relatório.
Lei nº 4.337, de 1º de Junho de 1964Ementa Regula a declaração de inconstitucionalidade para os efeitos do artigo 7º, nº VII, da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.337, de 1º de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.337
- Ano
- 1964
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