Art. 1 - É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Lei nº 4.338, de 1º de Junho de 1964Ementa Fixa o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.338, de 1º de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.338
- Ano
- 1964
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