Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de: 44 – Coronéis; 112 – Tenentes-Coronéis; 221 – Majores; 432 – Capitães; 288 – Primeiros-Tenentes; Efetivo Variável – Segundos-Tenentes”.
Lei nº 4.339, de 5 de Junho de 1964Ementa Altera o art. 1º da Lei nº 2586, de 5 de setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exército, e dá outras providências .
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.339, de 5 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.339
- Ano
- 1964
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