Art. 8 - As escrituras de aquisição e doação dos imóveis de que trata a presente lei serão organizadas pelo Ministério da Fazenda, Serviços do Patrimônio da União, de acôrdo com os elementos fornecidos pelo Ministério da Aeronáutica.
Lei nº 4.340, de 13 de Junho de 1964Ementa Regula a execução do art. 3º da Lei nº 458, de 29 de outubro de 1948, que dispõe sobre a extensão de vantagens do montepio militar.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.340, de 13 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.340
- Ano
- 1964
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