Art. 2 - O Serviço Nacional de Informações tem por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional.
Lei nº 4.341, de 13 de Junho de 1964Ementa Cria o Serviço Nacional de Informações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.341, de 13 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.341
- Ano
- 1964
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