Art. 1 - Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1960, com as alterações posteriores.
Lei nº 4.346, de 26 de Junho de 1964Ementa Prorroga até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1300, de 28 de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.346, de 26 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.346
- Ano
- 1964
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