Art. 1 - Fica isento do pagamento dos impostos de importação e de consumo uma BOMBA DE COBALTO e seus respectivos acessórios destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos no Estado de São Paulo.
Lei nº 4.347, de 26 de Junho de 1964Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo a importação de uma "Bomba de Cobalto" e de seus respectivos acessórios, destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.347, de 26 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.347
- Ano
- 1964
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