Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral. 11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Cr$ Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas ........................................................... 165.547.900,00 Subconsignação 1.1.02 - Auxílio-doença .................................................................................. 420.000,00 Subconsignação 1.1.04 - Diárias .............................................................................................. 250.000,00 Subconsignação 1.1.05 - Substituições .................................................................................... 9.000.000,00 Subconsignação 1.1.06 - Gratificação por prestação de serviços extraordinários .......................... 110.000,00 175.327.900,00
Lei nº 4.351, de 6 de Julho de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.351, de 6 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.351
- Ano
- 1964
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