Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963: Anexo 3 - Poder Judiciário. 05 - Justiça do Trabalho. 05-01 - Tribunal Superior do Trabalho. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação: 1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$613.232.000,00.
Lei nº 4.356, de 14 de Julho de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em reforço à dotação do Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.356, de 14 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.356
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.