Art. 1 - Será enviada à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal.
Lei nº 4.361, de 17 de Julho de 1964Ementa Fixa até 31 de julho de cada ano o prazo para o encaminhamento, à Câmara dos Deputados, da proposta orçamentária do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.361, de 17 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.361
- Ano
- 1964
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