Art. 2 - A Escola de Arquitetura manterá, em seu curso de formação de arquitetos, as disciplinas de urbanismo incluídas no currículo mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação.
Lei nº 4.363, de 17 de Julho de 1964Ementa Autoriza a criação da Escola de Arquitetura da Universidade do Ceará e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.363, de 17 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.363
- Ano
- 1964
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