Art. 4 - As despesas com a instalação, equipamento, obras e manutenção da Escola de Arquitetura correrão à conta das dotações globais consignadas no Orçamento da União à Universidade do Ceará e das que para o mesmo fim lhe forem especificamente atribuídas.
Lei nº 4.363, de 17 de Julho de 1964Ementa Autoriza a criação da Escola de Arquitetura da Universidade do Ceará e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.363, de 17 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.363
- Ano
- 1964
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