Art. 1 - Fica instituído o “Dia Nacional dos Bancários”, a ser comemorado anualmente a 28 de agôsto com a finalidade de manter a unidade e fortalecer os laços fraternais que ligam os componentes dessa categoria profissional em todo o País.
Lei nº 4.368, de 23 de Julho de 1964Ementa Institui o "Dia Nacional dos Bancários".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.368, de 23 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.368
- Ano
- 1964
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